WhatsApp altera prazo para concordância das novas regras de privacidade e compartilhamento


Após grande repercussão negativa a respeito das suas novas regras de privacidade e compartilhamento, o WhatsApp se pronunciou na tarde da sexta-feira, dia 15 de janeiro, noticiando que adiou o prazo de início de vigência da nova política, de 8 de fevereiro para 15 de maio. A justificativa do aplicativo de mensagens foi a de que os usuários “tenham mais tempo de entender as determinações”.

Na véspera, dia 14, o Procon solicitou explicações ao WhatsApp, que deverá esclarecer, “qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais e que, caso seja a do consentimento, deverá haver uma manifestação livre do usuário sem vício de coação dada a sua vulnerabilidade na relação estabelecida”. (https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-notifica-whatsapp/)

Dra. Aline Triviño – Crédito Foto: Fernando Souza

De acordo com a Dra. Aline Triviño, consultora externa em Proteção de Dados no FCQ Advogados, o Procon tem 72 horas para responder, a partir do recebimento da notificação. “A extensão do prazo para maio, em vez de fevereiro, não isenta ao WhatsApp ao dever de responder ao Procon, que quer saber porque a regras do aplicativo mudaram”, afirma a Dra. Aline.

Segundo a Dra. Aline, além do Procon, outros órgãos representantes da população, a exemplo do Ministério Público, ainda devem se manifestar quanto a efetivação dos direitos dos consumidores.

Entenda o caso

O WhatsApp informou recentemente novas regras de privacidade e compartilhamento para as mensagens enviadas para contas empresariais.
Veja as mudanças:

https://faq.whatsapp.com/general/chats/about-chatting-with-businesses/?lang=pt_br

O prazo para os responsáveis pelas contas corporativas concordarem com os novos termos passou de 8 de fevereiro para 15 de maio. A Dra. Aline ressalta que aqueles que não aceitarem as novas medidas têm a opção de não continuar utilizando os serviços do aplicativo. A advogada questiona se o WhatsApp “poderia obrigar os consumidores a aceitar os novos termos impostos?”.

Ainda conforme a Dra. Aline, há um segundo ponto a ser analisado: quais seriam as informações compartilhadas? Possivelmente dados como nome, telefone, agenda de contatos, modelo do telefone, operadora, IP (que permite identificar a localização do usuário), fotos, status, dentre outros. “No entanto, é importante ressaltar que as mensagens e chamadas do aplicativo são criptografadas de ponta a ponta, e por isso, nem o WhatsApp, nem o Facebook, podem acessar diretamente o conteúdo das conversas”, frisa a advogada.

Dra. Aline lembra da Lei que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica: que pode incorrer em crime as empresas que dificultarem ou romperem a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis.

“Ou seja, a postura do WhatsApp poderia ensejar em crime e, por isso, não poderia ser mantida. Além disso, temos o Código de Defesa do Consumidor, que veda qualquer relação considerada abusiva. De qualquer forma, temos a opção de outros aplicativos que podem suprir nossa necessidade”, conclui Dra. Aline.

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Fonte: Antonia Maria Zogaeb Relações Públicas e Eventos