Uma decisão liminar, assinada ontem (18) pelo juiz de direito Flávio Dassi Vianna, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 155/2020, que flexibilizava parcialmente as atividades do comércio em Limeira.
A decisão foi tomada após ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que recorrerá da decisão.
No entanto, conforme a pasta, enquanto não houver decisão pelo Tribunal de Justiça, prevalece a liminar que suspendeu a reabertura do comércio e outros estabelecimentos, conforme anunciado no último dia 17, de forma parcial e com regras, a partir da próxima quarta-feira (22).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Limeira