Decisão liminar suspende decreto que flexibiliza parcialmente atividades comerciais em Limeira


Uma decisão liminar, assinada ontem (18) pelo juiz de direito Flávio Dassi Vianna, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 155/2020, que flexibilizava parcialmente as atividades do comércio em Limeira.

A decisão foi tomada após ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que recorrerá da decisão.

No entanto, conforme a pasta, enquanto não houver decisão pelo Tribunal de Justiça, prevalece a liminar que suspendeu a reabertura do comércio e outros estabelecimentos, conforme anunciado no último dia 17, de forma parcial e com regras, a partir da próxima quarta-feira (22).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Limeira